Publicamos de seguida e na integra a mais recente pergunta sobre a Lei do Naturismo (Lei 53 / 2010), efectuada pelo Partido "Os Verdes":
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República No passado dia 14 de Outubro, dirigi uma pergunta à Secretaria de Estado da Administração
Local e Reforma Administrativa, relativamente à regulamentação da Lei do naturismo.
Na resposta, datada de 17 de Novembro, vem essa Secretaria de Estado, dizer que:
“Considerando a actual situação do País, em que é prioritária e urgente a criação e implementação de medidas de correcção e contenção do défice e da despesa pública, até ao momento não foram ainda desencadeadas diligências para a regulamentação do diploma em causa”.
Sem pretender formular qualquer juízo de valor sobre a importância que o Governo pretende atribuir ao Turismo Naturista, cuja procura continua a crescer de forma significativa, sobretudo na Europa, sempre se dirá que a regulamentação da Lei 53/2010, de 20 de Dezembro, poderia representar um contributo para ajudar a resolver o problema que o Governo evoca para justificar o facto de não ter desenvolvido qualquer diligência para a regulamentação da Lei.
Acresce ainda que não deixa de ser curioso que o Governo não regulamente a Lei por causa do défice. Afinal, quando falamos da criação de um modelo uniforme de sinalização de espaço de naturismo e quando falamos em ouvir os respectivos municípios e as associações representativas dos naturistas, estaremos a falar de milhões de euros?
Assim, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a S. Ex.ª A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que Secretaria de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa possa prestar o seguinte esclarecimento:
1 – Quantos euros estima o Governo necessários para a regulamentação da Lei 53/2010?
Palácio de São Bento, terça-feira, 22 de Novembro de 2011
Deputado(a)s
JOSÉ LUÍS FERREIRA(PEV)
Deputado(a)s
HELOÍSA APOLÓNIA(PEV)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011, a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.